DECRETO Nº 26.055, DE 05 DE MAIO DE 2016.
Extingue a Delegacia de Armas, Munições e
Explosivos (DAME), transforma a Delegacia do Cidadão (DECIDA) em Posto da
Polícia Civil de Atendimento ao Cidadão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da
Constituição Estadual, e com fundamento no art. 1º da Lei Estadual nº 6.423, de
12 de julho de 1993, e no art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de
fevereiro de 1999, Considerando a deliberação do Conselho Superior de Polícia
(CONSEPOL), em Sessão Ordinária de 10 de março de 2016, constante do Processo
Administrativo nº 42480/2014-8 – PCRN, D E C R E T A:
Art. 1º Fica extinta a Delegacia
de Armas, Munições e Explosivos (DAME), criada pelo Decreto Estadual nº 13.268,
de 10 de março de 1997.
§ 1º As atribuições administrativas referentes
a armas, munições e explosivos ficam transferidas para o Setor de Patrimônio,
da Diretoria Administrativa da Polícia Civil. § 2º Os procedimentos policiais
em trâmite na DAME serão encaminhados para a Delegacia distrital com atribuição
legal na circunscrição onde ocorreu o fato investigado.
Art. 2º A Delegacia do Cidadão (DECIDA),
criada pelo Decreto Estadual nº 13.904, de 6 de abril de 1998, fica
transformada em Posto da Polícia Civil de Atendimento ao Cidadão, subordinado
diretamente à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN), com as
seguintes atribuições:
I - atender ao público em geral,
orientando-o quanto às ações de polícia judiciária a serem executadas,
realizando os encaminhamentos necessários;
II - registrar, sem prejuízo da
unidade competente, ocorrências policiais, ressalvadas as estabelecidas em ato
normativo específico, adotando as providências preliminares e urgentes
pertinentes ao caso;
III - articular-se com as demais
unidades de polícia judiciária, órgãos da Secretaria de Segurança Pública e da
Defesa Social (SESED), visando ao melhor desempenho de suas atividades;
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC IV - exercer
outras atividades correlatas para agilizar o atendimento ao público. Parágrafo
único. No caso de registro de ocorrência que possa originar investigação
criminal, o boletim será remetido para a Delegacia de Polícia com atribuição
legal para proceder à respectiva apuração.
Art. 3º O acervo documental da DAME e da
DECIDA será remetido à DPGRAN para catalogação e arquivo. Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados: I - o art. 2º do
Decreto Estadual nº 13.268, de 10 de março de 1997; e II - o Decreto Estadual
nº 13.904, de 6 de abril de 1998. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 05 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves