segunda-feira, 6 de abril de 2020

DECRETO QUE EXTINGUIU A DAME


DECRETO Nº 26.055, DE 05 DE MAIO DE 2016.
 Extingue a Delegacia de Armas, Munições e Explosivos (DAME), transforma a Delegacia do Cidadão (DECIDA) em Posto da Polícia Civil de Atendimento ao Cidadão e dá outras providências.  
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 1º da Lei Estadual nº 6.423, de 12 de julho de 1993, e no art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, Considerando a deliberação do Conselho Superior de Polícia (CONSEPOL), em Sessão Ordinária de 10 de março de 2016, constante do Processo Administrativo nº 42480/2014-8 – PCRN, D E C R E T A:  
Art. 1º Fica extinta a Delegacia de Armas, Munições e Explosivos (DAME), criada pelo Decreto Estadual nº 13.268, de 10 de março de 1997.
 § 1º As atribuições administrativas referentes a armas, munições e explosivos ficam transferidas para o Setor de Patrimônio, da Diretoria Administrativa da Polícia Civil. § 2º Os procedimentos policiais em trâmite na DAME serão encaminhados para a Delegacia distrital com atribuição legal na circunscrição onde ocorreu o fato investigado.
 Art. 2º A Delegacia do Cidadão (DECIDA), criada pelo Decreto Estadual nº 13.904, de 6 de abril de 1998, fica transformada em Posto da Polícia Civil de Atendimento ao Cidadão, subordinado diretamente à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN), com as seguintes atribuições:
I - atender ao público em geral, orientando-o quanto às ações de polícia judiciária a serem executadas, realizando os encaminhamentos necessários;
II - registrar, sem prejuízo da unidade competente, ocorrências policiais, ressalvadas as estabelecidas em ato normativo específico, adotando as providências preliminares e urgentes pertinentes ao caso;
III - articular-se com as demais unidades de polícia judiciária, órgãos da Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), visando ao melhor desempenho de suas atividades; Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC IV - exercer outras atividades correlatas para agilizar o atendimento ao público. Parágrafo único. No caso de registro de ocorrência que possa originar investigação criminal, o boletim será remetido para a Delegacia de Polícia com atribuição legal para proceder à respectiva apuração.
 Art. 3º O acervo documental da DAME e da DECIDA será remetido à DPGRAN para catalogação e arquivo. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 5º Ficam revogados: I - o art. 2º do Decreto Estadual nº 13.268, de 10 de março de 1997; e II - o Decreto Estadual nº 13.904, de 6 de abril de 1998. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
 Kalina Leite Gonçalves

MAIS

COMPETÊNCIA DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ARMAS. MUNICÕES E EXPLOSIVOS



À DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ARMAS. MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS, COMPETE:
1 –Fiscalizar e controlar em todo o Estado do Rio Grande do Norte, o comercio, emprego, transporte e uso de munições, explosivos. Material inflamável, produtos radioativos, químicos agressivos ou corrosivos e demais materiais correlatos.
2 – autorizar o registro de armas de fogo de uso permitido
3 – processar  e expedir as autorizações para portar armas (PORTE DE ARMA), de uso permitido, após decisão do Secretário de Segurança Pública.
4 – autorizar o funcionamento e estabelecer normas para as firmas ou empresas de investigações, ou vigilância de estabelecimentos  de qualquer natureza, especialmente no que concerne  ao esquema de armas, munições e explosivos, respeitada a legislação federal.
5 – autorizar o trânsito de armas registradas na Securitária de Segurança Pública, com destino fixo para outro Estado da Federação.
6 – autorizar as transferências ou doações de armas e munições de pessoa a pessoa.
7 – cadastrar os colecionadores de armas, mantendo em dia a relação das pessoas que possuírem.
8 – cooperar com órgão competente no controle da fabricação de fogos e artifícios piroténico e fiscalizar o uso e o comércio dos referidos produtos
9 – cautelar as armas aos servidores da Secretaria de Segurança Pública, após determinação da autoridade competente.
10 – controlar a distribuição de munição para uso em serviço dos policiais da Secretaria de Segurança Pública.
11 – conceder vistos e licença para porte de arma expedida por outros estados, quando em trânsito o seu beneficiário por um período superior a 48 (quarenta) horas.
12 – sugerir a suspensão ou cancelamento da licença para porte de arma de fogo ou utilização de qualquer material explosivo, nos casos em que fique evidenciado o desrespeito às normas vigentes, pondo em risco a integridade física e o patrimônio do cidadão, assim também o cancelamento do registro, com a respectiva apreensão da arma.
13 – sugerir ao Secretário de Segurança Pública a interdição ou cancelamento do serviço de vigilância patrimonial de firmas ou empresas quando esta, comprovadamente, não estiverem funcionando de forma compatível com os critérios estabelecidos.
14 – instaurar e presidir procedimento de policia judiciária, pertinente Pa sua competência, quando necessário.
15 – colaborar e manter ligações necessárias com os demais órgãos de fiscalização e controle de armas, munições, explosivos e vigilância

ESTRUTURA DA DAME


ESTRUTURA DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ARMA, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS
A DAME possuem as seguintes estruturas

SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO
SEÇÃO DE CARTÓRIO
SEÇÃO DE DEPÍSITO
SEÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS,e
SEÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL.

SEÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL.




À seção de armas, munições e explosivos tem as seguintes atribuições:
1 – receber e processar pedidos de registro e de porte de arma de fogo, instruindo-os devidamente.
2 – expedir registro e porte de armas de fogo, após a autoridade competente.
3 – fiscalizar e controlar em todo o Estado do Rio Grande do Norte, o comercio, emprego, transporte e uso de munições, explosivos, materiais infláveis, produtos radioativos, químicos agressivos, ou corrosivos, e demais materiais correlatos.
4 – exercer outras atividades correlatas ou especialmente aquelas determinadas pela autoridade competente.
OBS.: a cuja seção é chefiada por funcionário da Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública

A SEÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL TÊM AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:


A SEÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL TÊM AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
1 – cadastrar todas as firmas ou empresas com o serviço de vigilância interno, fixando normas para o seu desenvolvimento.
2 – manter o cadastro de todos os vigilantes bem como o das armas, munições e explosivos existentes na firma ou empresa.
3 – cadastrar os vigias residenciais e de quarteirões, para o fim especifico de Porte Especial de Uso Registro.
4 – exercer outras atividades correlatas ou especialmente aquelas determinadas pela autoridade competente.
OBS.: A referida seção chefia é privada de Investigador ou Ante de Polícia, respeitada a hierarquia funcional e é FG – 3
À SEÇÃO DE JOGOS, LOTERIAS

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