À DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ARMAS. MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS, COMPETE:
1 –Fiscalizar e controlar em todo o Estado do Rio Grande do Norte, o
comercio, emprego, transporte e uso de munições, explosivos. Material
inflamável, produtos radioativos, químicos agressivos ou corrosivos e demais
materiais correlatos.
2 – autorizar o registro de armas de fogo de uso permitido
3 – processar e expedir as
autorizações para portar armas (PORTE DE ARMA), de uso permitido, após decisão
do Secretário de Segurança Pública.
4 – autorizar o funcionamento e estabelecer normas para as firmas ou
empresas de investigações, ou vigilância de estabelecimentos de qualquer natureza, especialmente no que
concerne ao esquema de armas, munições e
explosivos, respeitada a legislação federal.
5 – autorizar o trânsito de armas registradas na Securitária de
Segurança Pública, com destino fixo para outro Estado da Federação.
6 – autorizar as transferências ou doações de armas e munições de pessoa
a pessoa.
7 – cadastrar os colecionadores de armas, mantendo em dia a relação das
pessoas que possuírem.
8 – cooperar com órgão competente no controle da fabricação de fogos e artifícios
piroténico e fiscalizar o uso e o comércio dos referidos produtos
9 – cautelar as armas aos servidores da Secretaria de Segurança Pública,
após determinação da autoridade competente.
10 – controlar a distribuição de munição para uso em serviço dos
policiais da Secretaria de Segurança Pública.
11 – conceder vistos e licença para porte de arma expedida por outros
estados, quando em trânsito o seu beneficiário por um período superior a 48 (quarenta)
horas.
12 – sugerir a suspensão ou cancelamento da licença para porte de arma
de fogo ou utilização de qualquer material explosivo, nos casos em que fique
evidenciado o desrespeito às normas vigentes, pondo em risco a integridade
física e o patrimônio do cidadão, assim também o cancelamento do registro, com
a respectiva apreensão da arma.
13 – sugerir ao Secretário de Segurança Pública a interdição ou
cancelamento do serviço de vigilância patrimonial de firmas ou empresas quando
esta, comprovadamente, não estiverem funcionando de forma compatível com os
critérios estabelecidos.
14 – instaurar e presidir procedimento de policia judiciária, pertinente
Pa sua competência, quando necessário.
15 – colaborar e manter ligações necessárias com os demais órgãos de
fiscalização e controle de armas, munições, explosivos e vigilância
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