segunda-feira, 6 de abril de 2020

COMPETÊNCIA DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ARMAS. MUNICÕES E EXPLOSIVOS



À DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ARMAS. MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS, COMPETE:
1 –Fiscalizar e controlar em todo o Estado do Rio Grande do Norte, o comercio, emprego, transporte e uso de munições, explosivos. Material inflamável, produtos radioativos, químicos agressivos ou corrosivos e demais materiais correlatos.
2 – autorizar o registro de armas de fogo de uso permitido
3 – processar  e expedir as autorizações para portar armas (PORTE DE ARMA), de uso permitido, após decisão do Secretário de Segurança Pública.
4 – autorizar o funcionamento e estabelecer normas para as firmas ou empresas de investigações, ou vigilância de estabelecimentos  de qualquer natureza, especialmente no que concerne  ao esquema de armas, munições e explosivos, respeitada a legislação federal.
5 – autorizar o trânsito de armas registradas na Securitária de Segurança Pública, com destino fixo para outro Estado da Federação.
6 – autorizar as transferências ou doações de armas e munições de pessoa a pessoa.
7 – cadastrar os colecionadores de armas, mantendo em dia a relação das pessoas que possuírem.
8 – cooperar com órgão competente no controle da fabricação de fogos e artifícios piroténico e fiscalizar o uso e o comércio dos referidos produtos
9 – cautelar as armas aos servidores da Secretaria de Segurança Pública, após determinação da autoridade competente.
10 – controlar a distribuição de munição para uso em serviço dos policiais da Secretaria de Segurança Pública.
11 – conceder vistos e licença para porte de arma expedida por outros estados, quando em trânsito o seu beneficiário por um período superior a 48 (quarenta) horas.
12 – sugerir a suspensão ou cancelamento da licença para porte de arma de fogo ou utilização de qualquer material explosivo, nos casos em que fique evidenciado o desrespeito às normas vigentes, pondo em risco a integridade física e o patrimônio do cidadão, assim também o cancelamento do registro, com a respectiva apreensão da arma.
13 – sugerir ao Secretário de Segurança Pública a interdição ou cancelamento do serviço de vigilância patrimonial de firmas ou empresas quando esta, comprovadamente, não estiverem funcionando de forma compatível com os critérios estabelecidos.
14 – instaurar e presidir procedimento de policia judiciária, pertinente Pa sua competência, quando necessário.
15 – colaborar e manter ligações necessárias com os demais órgãos de fiscalização e controle de armas, munições, explosivos e vigilância

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