À seção de armas, munições e explosivos tem as seguintes atribuições:
1 – receber e processar pedidos de registro e de porte de arma de fogo,
instruindo-os devidamente.
2 – expedir registro e porte de armas de fogo, após a autoridade
competente.
3 – fiscalizar e controlar em todo o Estado do Rio Grande do Norte, o
comercio, emprego, transporte e uso de munições, explosivos, materiais
infláveis, produtos radioativos, químicos agressivos, ou corrosivos, e demais
materiais correlatos.
4 – exercer outras atividades correlatas ou especialmente aquelas
determinadas pela autoridade competente.
OBS.: a cuja seção é chefiada por
funcionário da Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública
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